Data: 26/06/2012

De: Vilma

Assunto: PRATICA JURÍDICA

Como foi revogada por tempo indeterminado a resolução 39 que bloqueia alunos com pendências a partir do 7º semestre e volta a valer a partir do 9º, não é justo uma pessoa que tem reprovação apenas em prática jurídica ter que bloquear o semestre sendo que outras várias tem em torno de 10 ou mais Dependências e podem continuar o curso.

O que o sr. José Storopolli tem contra alguém que freguenta a porcaria das aulas aos sábados e não tem direito de uma prova como as de PRA ou cursar uma DP em horário diferenciado como as demais.

É tão caro assim pagar um profº para ministrar essas aulas.

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